Acessibilidades para edifícios/para portadores de deficiência – ANBT NBR9077 e 9050 – Grupo 4

6.2 ACESSOS – Condições gerais
6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de
interligação às principais funções do edifício.
6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso,
vinculado através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, quando existirem. Nestes
casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m.
6.2.3 O percurso entre o estacionamento de veículos e a(s) entrada(s) principal(is) deve compor uma rota acessível.
Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e as entradas acessíveis, devem
ser previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, interligadas à(s) entrada(s) através de
rota(s) acessível(is).
6.2.4 Quando existirem catracas ou cancelas, pelo menos uma em cada conjunto deve ser acessível. A passagem por
estas deve atender a 4.3.3 e os eventuais comandos acionáveis por usuários devem estar à altura indicada em 4.6.7.
6.2.5 Quando existir porta giratória ou outro dispositivo de segurança de ingresso que não seja acessível, deve ser
prevista junto a este outra entrada que garanta condições de acessibilidade.
6.2.6 Deve ser prevista a sinalização informativa, indicativa e direcional da localização das entradas acessíveis de
acordo com a seção 5.
6.2.7 Acessos de uso restrito, tais como carga e descarga, acesso a equipamentos de medição, guarda e coleta de lixo
e outras com funções similares, não necessitam obrigatoriamente atender às condições de acessibilidade desta Norma.
6 Acessos e circulação
6.1 Circulação – Condições gerais
6.1.1 Pisos
Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque
trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê). Admite-se inclinação transversal da
superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações
superiores a 5% são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.4. Recomenda-se evitar a utilização de
padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo
contraste de cores possam causar a impressão de tridimensionalidade).
6.3 Rotas de fuga – Condições gerais
6.3.1 As rotas de fuga devem atender ao disposto na ABNT NBR 9077.
6.3.2 Quando em ambientes fechados, as rotas de fuga devem ser sinalizadas conforme 5.11 e iluminadas com
dispositivos de balizamento de acordo com a ABNT NBR 10898.
6.3.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com
espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo
com o M.R. A área deve ser ventilada e fora do fluxo principal de circulação, conforme exemplificado na figura 78. Os
M.R. devem ser sinalizados conforme 5.15.4.
Figura 78 — Áreas reservadas para cadeiras de rodas em áreas de resgate — Exemplo
6.4 Áreas de descanso
Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3% de
inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3% a 5% de inclinação. Para inclinações superiores a 5%, ver 6.5. Estas
áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas.
Sempre que possível devem ser previstos bancos com encosto nestas áreas.
6.5 Rampas
6.5.1 Dimensionamento
6.5.1.1 A inclinação das rampas, conforme figura 79, deve ser calculada segundo a seguinte equação:
i = (hx100)/c
onde:
i é a inclinação, em porcentagem;
h é a altura do desnível;
c é o comprimento da projeção horizontal.
Figura 79 — Dimensionamento de rampas – Exemplo
6.5.1.2 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela 5.
Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de
percurso.
Tabela 5 — Dimensionamento de rampas
Dimensionamento de Rampas
Inclinação Inclinação admissível em cada
segmento de rampa – i %
Desníveis máximos de cada
segmento de rampa – h m
Número máximo de segmentos de
rampa
5,00 (1:20) 1,50 Sem limite
5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16) 1,00 Sem limite
6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12) 0,80 15
6.7 Corrimãos e guarda-corpos
Os corrimãos e guarda-corpos devem ser construídos com materiais rígidos, ser firmemente fixados às paredes, barras
de suporte ou guarda-corpos, oferecer condições seguras de utilização, ser sinalizados conforme 5.11.
6.7.1 Corrimãos
6.7.1.1 Os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados dos degraus isolados, das escadas fixas e das rampas.
6.7.1.2 Os corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem arestas vivas. Deve ser deixado um espaço livre de
no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão. Devem permitir boa empunhadura e deslizamento, sendo
preferencialmente de seção circular, conforme figura 85.
Figura 85 — Empunhadura de corrimão – Exemplo
4.3.3 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento
As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a figura 6, são:
a) para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m;
b) para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m;
c) para rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m.
Figura 6 — Área para manobra sem deslocamento
6.9 Circulação interna
6.9.1 Corredores
6.9.1.1 Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de
barreiras ou obstáculos, conforme 6.10.8. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos
urbanos são:
a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior
a 10,00 m;
c) 1,50 m para corredores de uso público;
d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da fórmula apresentada em 6.10.8.
6.9.1.2 Em edificações e equipamentos urbanos existentes onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem
ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas
(180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor em rota acessível deve
ser de 0,90 m.
6.9.1.3 Para transposição de obstáculos, objetos e elementos com no máximo 0,40 m de extensão, a largura mínima
do corredor deve ser de 0,80 m, conforme 4.3.2. Acima de 0,40 m de extensão, a largura mínima deve ser de 0,90 m.
6.9.2 Portas
As figuras 92 e 93 exemplificam espaços necessários junto às portas, para sua transposição por P.C.R .
Figura 92 — Aproximação de porta frontal – Exemplo
Figura 93 — Aproximação de porta lateral – Exemplos
6.9.2.1 As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m. Em
portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.
6.9.2.2 O mecanismo de acionamento das portas deve requerer força humana direta igual ou inferior a 36 N.
6.9.2.3 As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento e suas maçanetas devem ser do
tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m. Quando localizadas em rotas acessíveis, recomenda-se
que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento resistente a impactos provocados por
bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir do piso, conforme figura 94.
6.9.2.4 As portas de sanitários, vestiários e quartos acessíveis em locais de hospedagem e de saúde devem ter um
puxador horizontal, conforme a figura 94, associado à maçaneta. Deve estar localizado a uma distância de 10 cm da
face onde se encontra a dobradiça e com comprimento igual à metade da largura da porta. Em reformas sua utilização
é recomendada quando não houver o espaço exigido nas figuras 92 e 93.
Vista frontal Vista superior
Figura 94 — Portas com revestimento e puxador horizontal – Exemplo
5.4.4.2 Símbolo internacional de sanitários acessíveis
Para os sanitários acessíveis, deve ser acrescido, para cada situação, o símbolo internacional de acesso conforme
figuras 34 a 37.
Figura 34 – Sanitário feminino acessível Figura 35 – Sanitário masculino acessível

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